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Mensagem de Natal
A todos meus irmãos, filhos de Deus Nesssa Terra Por muitas vezes acreditamos, que só nós temos problemas, pois esquecemos das leis naturais, dentre elas a de causa e efeito. Vivemos num mundo de provação onde quase ninguém sabe a que veio, mas com certeza colhe o que planta. Isso e´bom , pois cada um busca se melhorar da melhor maneira possível se disciplinando em alguma senda, religião ou organização. O que não podemos esquecer é que idependente de qualquer coisa, nesse planeta ninguém é melhor , que ninguém. Tratemos de observar e vigiar os nossos pensamentos os melhorando sempre para melhorar a situação a nossa volta. Desejo a todos , a partir desse natal de 2010 ,muita iluminação e conquista de sabedoria, para que todos possamos transformar nossos espaços , em local vital para a proliferação das energias positivas de amor e do bem. Felicidades. Assim seja!
Escrito por dimilarsen às 17h37
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Menção a Xangô
Lá do alto da Pedreira Vem o poderoso Xangô Mostrando que a justiça verdadeira Ensinando ao mundo inteiro o equilibrio do amor ( Bis ) A todos filhos desssa terra Alerta que a vaidade e a cobiça São sentimentos sem valor Dos que tiram uns dos outros e praticam injustiça ( Bis)
Escrito por dimilarsen às 17h25
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Aos amigos da Umbanda e Espiritualidade
Letra para abertura de trabalhos (Si maior) Misericórdia meu Pai Misericórdia Meu Deus Misericórdia pra mim Saúde e e justiça para os filhos teus ( Bis) Nessa cassa de oração Com filhos de qualidade Trabalhemos com o coração Transportando energia para caridade ( Bis ) Me abençoe meu Deus Aliando as nossas vontades Pra que possamos servir Trabalhando as nossass Entidades.
Escrito por dimilarsen às 17h11
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O que se deve saber sobe a Gripe H1N1 : Remédio contra H1N1 O anis estrelado, amplamente cultivado na China, é o extrato-base (75%), da produção do comprimido Tamiflu, da Roche (empresa do antigo Secretário de Defesa dos EUA Donald Runsfield). Mas, como é um pouco difícil encontrar o anis estrelado aqui no Brasil, podemos usar o nosso anis mesmo – a erva-doce – pois esta erva possui as mesmas substâncias, ou seja, o mesmo princípio ativo do anis estrelado, e age como anti-inflamató ria, sedativa da tosse, expectorante, digestiva, contra asma, diarréia, gases, cólicas, cãibras, náuseas, doenças da bexiga, gastrointestinais, etc... Seu efeito é rápido no organismo e baixa um pouco a pressão, devendo ser feito o chá c/apenas uma colher de café das sementes para cada 200ml de água, administrado uma a duas vzs dia, de preferência após uma refeição em q se tenha ingerido sal. Se vc está lendo, ajude a divulgar o uso da erva-doce como preventivo do H1N1, ou mesmo como remédio a ser tomado imediatamente após os 1ºs sintomas de gripe, pois seu princípio ativo poderá bloquear a reprodução do vírus e mesmo evitar seu maior contágio. Porém, pouco ou nada adiantará utilizar a erva-doce após 36 horas do possível contágio pelo H1N1, pois a erva ñ terá mais força substancial p/bloquear a propagação do vírus no sistema respiratório. Efeitos colaterais: pequena sonolência nas 2 primeiras horas - evitar dirigir e/ou operar máquinas. Obs: - O uso da erva-doce é alternativo e poderá ser até eficaz, mas ñ substitui a assistência médica necessária; - Donald Runsfield compra 90% da produção mundial do anis estrelado da China, desde 1997, qdo surgiram os primeiros casos de gripe aviária H5N1 (uma das variáveis do H1N1)... seria por acaso???
Escrito por dimilarsen às 19h11
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Aguarda que Nunca Sivil (continuação)
E pronto estava pronto o Frankstein, digo o esboço do projeto de lei. De posse do projeto o candidato a Prefeito o Dr. Janho Telas o colocou como meta principal de sua campanha, para angariar fotos das vítimas da insegurança, que em coro, nas vésperas da eleição bradavam: Viva Aguarda vem aí. Viva Aguarda ! Ele se elegeu com folga e em meio ao clamor popular se viu obrigado a promulgar a Lei de criação da tão aguardada Aguarda, porém dizem que foi mais ou menos assi: Na noite anterior à promulgação o Prefeito Janho Telas e sua esposa Aliá Telas , de madrugada enquanto dormiam, de súbito ela acordou e foi se roçando nele e disse :" Janho vamos fazer uma sacanagem" e ele meio sonolento de pronto respondeu: " Traz lá a lei da criação da Aguarda, que eu assino". No dia sseguinte o ato já estava feito. Daí começaram se movimentar seus assessores e apadrinhados, na busca de profissionais formados e deformados de outras forças, que estivessem aposentados, para poder ganhar um graninha extra, fazendo parte do novissimo corpo emendado de segurança criado, porém ainda no papel. Vieram interessados da Federação e do Estado e foram formando um grupo homogêneo, que exalava o mesmo cheiro e montaram o esquema para a captação de recurso humano, para preencher as vagas iniciais ao cargo de Aguarda. Inventaram um concurso público, que de concurso só tinha o nome, pois nada mais era do que uma seleção de candiatos para exercer o cargo em comissionamento, que nem o nome da função de Aguarda tinha. O salário oferecido batia o patamar de dez salários mínimos e foi uma verdadeira corrida das demais forças, para a seleção. LOtaram um estádio de futebol em Pão Saulo, com os candiatos, que debaixo de um sol bem quente fizeram a prova escrita de caráter elimnatório. Terminado o prazo da prova aí os melhores foram convocados para um teste de inaptidão física, que foi aplicado e terminado .Pronto a peneira já estava feita, mas e agora? Onde prepara-los para a nova função? Os Espíritos Santo de orelhas que comandavam não tiveram dúvidas e foi instituído o primeiro ditado idiota, que nortearia a Aguarda até hoje em dia, no efeito pizzaria self service: " Enquanto o mundo gira o Aguarda se vira" . Aí estava criado o padrão e os candidatos a Aguarda estavam prontos para terem instrução em locais inadequados e insalubres, como saletas e banheiros. Aos Trancos e barrancos foram formados os integrantes da 1ª turma, que foram jogados na função quase sem uniformes, com um cassetinho de borracha na cinta, com armas velhas e ultrapassadas na cintura, uma placa alvo no peito e um quepe, que parecia um disco voador , na cabeça. O sistema de trabalho era o " se viról" e toda a população agradecia a presença dos componentes da Aguarda, que apesar de serem tratados, pelos seus criadores, como apenas mais um começaram a fazer a diferença, e com seu único esforço e sem apoio, sem rádios ou viaturas se puseram a fazer um excelente serviço de segurança pública e a população, cada vez mais exigente pedia os serviços embora em sua grande maioria, viviam dizendo que os da Aguarda não eram poliça. O Prefieto Janho Telas passou a usar a Aguarda como seu objeto de Marketing pessoal a ponto dos Aguardas serem redconhecidos como os Aguardas do Janho e não da Cidade de Pão Saulo. O Tempo foi passando as missões aumentando e os salários desvalorizando pouco a pouco a té virar salarinho, onde os Aguardas não podia reivindicar nada pois não tinham sindicato e sim uma associaçãozinha, tipo clubinho, daquelas pra inglês ver. Nesse interim os quatro anos do governo de Janho Telas se passou e o descontentamento era geral, a ponto da população de Pão Saulo eleger para o lugar dele uma mulher do partido dos Atrapalhadores, que se chamava Nuiza Estrundina de Cousa, que chegou com uma nova proposta de polícia humanitária e comunitária, mudando a estrutura truculenta deixada pelo Janho Telas. Ela deu uma estruturada tão boa na cidade e na Aguarda, que ganhou de seu partido depois dos quatro anos de mandato, um pezão no traseiro e do efetivo da Aguarda um descrédito total a ponto de nas eleições seguintes os Aguardas em peso fizeram campanha para eleger a Prefeito o senhor Ali Babaluf, que direcionou a Aguarda para uma postura mais ofensiva dizendo em alto e bom tom que ele era a lei. O que poucos sabem é que quando o senhor Salim Ali Baluf estava para entrar no Governo já estava fechado para transformar a Aguarda, numa Empresa de Vigilância Municipal e tercerizá-la, para um amigo aposentado, dono de uma Empresa de Segurança de nome "Assento da Xícara".Nesse meio tempo antes da sua assunção um grupo de abnegados componentes da Aguarda, visando impedir que a terceirização acontecesse se juntaram e criaram o Sindicato dos Aguardas, que começou a combater o mal pela raiz até que conseguiram conquistar o mínimo necessário para a sobrevida dos Aguardas e suas famílias. O preço para alguns desses abnegados foi alto. Responderam processos e tiveram sua vida profissional destruída e suas vidas afetadas negativamente, pois conseguiram para os outros o que não conseguiram para sí e foram abandonados por sua categoria, que passou a se preocupar com o próprio umbigo, sem qualquer respeito à história dos mesmos ou algum reconhecimento. A categoria de Aguardas passou a se alienar e se deixar levar por promessas vazias de salvadores da pátria. Nesse meio tempo vieram as novas eleições e foi eleito o afilhado do Salim Ali Baluf, para mais quatro anos de derrocada para os aguardas, pois o senhor Delso Cripta, só se preocupava com obras e mais obras, materiais e mais materiais, cuja diferença em dinheiro pudessem ser mandadas para fora do país em dólares, para paraisos fiscais. Nesse governo os cabeças da Aguarda nunca se locupletaram e abusaram tanto da situação e dos Aguardas de ponta de linha e a Pizzaria Aguarda estava sempre pronta para os demasiados self services. Até aquele momento e até hoje os Aguardas serviam e servem ao Prefeito e não ao município, pois não existiu ou existe uma política de Segurança Pública Municipal, que norteie as atividades ou determine planejamentos. E foi assim aos trancos e barrancos por quatro anos e quando o senhor Salim Ali Baluf quis se candiatar de novo tomou o que merecia, pois foi julgado e sentenciado pela população, que não o elegeu. Porém elegeram a Dona Morta Suplício, que de pronto criou uma Secretaria específica para os Aguardas, para lotear os cargos delas, para os amigos dos amigos comissionados, que contribuiam com percentual de seus alto salários para o Partido dos Atrapalhadores. O razoável avanço na carreira de Aguarda, conseguido no combate sindical no governo do senhor Salim Ali Baluf foi destroçado pelo governo da Morta Suplício, que só se preocupou com equipamentos, em materiais e em acabar com dois cargos da carreira dos Aguardas, para poder achatar os salários e engessar a carreira por alguns anos, além de trqanformar o já sobrecarregado Aguarda em multi uso. O pior de tudo isso é que a coisa aconteceu com o apoio do Alto escalão de comando dos Aguardas, que sempre pensaram e sempre pensam única e exclusivamente neles mesmos, adotando a política dos amigos do rei. E os salários se achataram e chegou o final do governo da Sra. Morta Suplício, que não conseguiu se eleger por motivos óbvios, porém os restos do governo dela ainda povoam a Aguarda. Foi eleito para a Prefeitura o Senhor Jessé Erra, que não ficou muito tempo. Enrolou um pouquinho os Aguardas e seus representantes sindicais e se escafedeu, para se candidatar e entrar no Governo da Província. Em seu lugar ele deixou em Pão Saulo, seu vice o Senhor Incerto Kastrado, que além de chamar de ter costune de chamar as pessoas carinhosamente de vagabundos, continuou com a política do deixar como é que está, para ver como é que fica. Os sindicalistas de todos os sindicatos dos funcionários da cidade ajudaram o então Prefeito a enganar e enrolar os funcionários, para não ter que dar aumento de salários, onde os sindicalistas cumpriram muito bem o seu papel de pelego, também deixando como está para ver como é que fica. Agora é só continuar confiando nos sindicalistas pelegos, que mudaram de lado e agora estão trabalhando para a volta da Sra. Morta Suplício, para se arrumarem, em detrimento de seus associados, desde, que eles tenham um carguinho no governo. Agora é só aguardar e ver se os funcionários de Pão Saulo,e em particular os Aguardas, vão continuar se deixar manipular por representantes mais do que vendidos. Continua......
Escrito por dimilarsen às 13h16
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Começo agora a tornar público um projeto, que comecei linha a linha no ano de 1997 a respeito de uma organização fictícia de um local também ficticío,onde os acontecimentos e pessoas neles envolvidos, podem ter acontecido e qualquer semelhança é mera coincidência. Esse projeto chama-se AGUARDA QUE NUNCA SIVIL . Não se assustem ou se atenham à última palavra, pois ela também é ficticia e apenas com uma sonoridade conhecida. É o ano de nosso senhor de hum mil novecentos e oitenta e seis. Num pais, estado e na maior cidade deles, abandonados pelo poder público estão os cidadãos carentes de sensação de segurança e respeito, trancafiados dentro de suas próprias cadeias com grades, digo, casas. É nesse ambiente que nasce através do clamor popular a ansia de ter de volta um governante, que outrora fugiu da raia sem dar muita explicação. Esse ex-governante era muito inteligente e bem assessorado por seus amigos e amigos dos amigos, que causadores da situação de insegurança acenavam com mais uma proposta de reivenção da Roda. De comum acordo com o ex governante, então candiato à prefeitura da cidade de Pão Saulo começaram a montar um projeto de Frankstein, baseado em realidade do passado, para criar um corpo especializado e futurista de segurança patrimonial pública. Trabalharam no projeto diversos e aposentados componetes de outras forças de segurança, que também não funcionavam, mas que precisavam arrumar e garantir um espaçinho nos cabides de emprego a disposição, com a desculpa da preocupação com os melhores interesses na defesa dos povos, da cidade........Em breve a continuação com capítulos interessantes!
Escrito por dimilarsen às 20h20
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Eleições municipais. Novamente depois de quatro anos batem à nossa porta os profissionais da política, com seus curriculuns e especializações na área de pressidigitação. Fica dificil a credulidade num ambiente onde a grande maioria tenta se arrumar a custa da vida de outrem. A grande verdade é que não temos mais que aceitar o menos ruim e tomar as posturas esperadas de nós. Quando nós estivermos a sós nas urnas os políticos estão em nossas mãos como um pescoço a disposição de umcarrasco ou de um nó de forca daí é so agir ou continuar aturando a situação como está por mais quatro anos, ou mais.
Escrito por dimilarsen às 19h54
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Mais uma vez as eleições municipais! Chegou novamente a hora e foi declarada aberta a caça ao eleitor, digo, ao voto do eleitor. Começaram os abraços, os apertos de mão, os beijos nas criancinhas no arfã de conseguirem um cargo público eletivo. Alguns com alguma seriedade, outros para se arrumar , à sua familia e amigos, mas enfim estamos novamente às portas do pleito. O que fazer agora? Dependendo de nosso julgamento estaremos empregando por quatro anos o quê? Devemos nos perguntar: Temos o transporte que merecemos? A saúde que queremos ? A sensação de segurança que nois é devida ? Nós já sabemos a resposta, agora é só buscar o comprometimento individual de cada candidato para sanar os problemas e irmos às urnas. Após as eleições temos que fazer a cobrança semanal do valor dos nossos votos. Devemos começar a agir, cobrar e manter na memória quem presta e o quem não presta para as próximas eleições. Se nós não começarmos a agir agora, continuaremos nas mãos dos politiqueiros e dos vivaldinos de ocasião, que só querem saber é de se arrumar e quanto a nós: Bem temos o que mereçemos e na verdade acredito temos que começar a entender e querer mais.
Escrito por dimilarsen às 10h01
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A importância de se dar importância
Publico nesse meu Blog o resultado de experiência única de troca de idéias e manutenção de ideais, de grande parte do efetivo da GCM em todas as sua classes, para servir de caminho para a construção de uma carreira firme e sólida de Profissional GCM, sem enaltecer esse ou aquele como criador de um Estatuto único e necessário, para o GCM , com vistas a participarmos diretamente como cidadãos, na proposta de criação de uma política séria de segurança pública no município de São Paulo, principiando com a valorização real do profissional Guarda Civil Metropolitano e suas famílias. Saudações Auri Azuis.
Escrito por dimilarsen às 17h52
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Lei nº de de 2008
Dispõe Sobre o Estatuto dos Guardas Civis, do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faça saber que a Câmara Municipal em sessão de de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei.
Título I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I - PRINCIPIOS NORTEADORES
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre o Estatuto dos Guardas Civis Municipais de São Paulo e tem como princípios:
I – A Criação de Política de Gestão de Segurança Pública Municipal;
II – A Gestão democrática da Segurança Pública Municipal;
III- O aprimoramento da qualidade do serviço de segurança Pública Municipal.
IV- A valorização dos profissionais da Segurança Pública Municipal
V- Aumento da sensação da qualidade de segurança, para todos.
Art. 2º - A gestão democrática da Segurança Pública Municipal, consistirá na participação das comunidades internas e externas, na forma colegiada e representativa, observando a legislação federal pertinente.
Art.3º - A Segurança Pública Municipal exercida pelos Guardas Civis Municipais garantirá aos cidadãos:
I - A prestação de serviço de qualidade objetivando:
a) aumentar a sensação de segurança;
b) aumentar a presença do poder público, junto às comunidades;
c) aumentar a participação das comunidades, como agentes de transformação, no processo de construção e manutenção de relacionamento entre a Sociedade Civil Organizada, comunidades e à Guarda Civil .
II- A garantia de igualdade de tratamento, sem discriminação de qualquer espécie;
Art..4º - A Valorização dos Guardas Civis Municipais será assegurada através de :
I- Formação permanente e sistemática de todo o pessoal dos quadros da Guarda Civil Municipal, promovida pela Secretaria do Governo Municipal, através do Centro de Formação de Segurança Urbana e os convênios necessários, com Universidades, voltados à Gestão de Recursos Humanos, Saúde e Segurança Pública;
II- Condições dignas de trabalho para os profissionais da Guarda Civil do município de São Paulo;
III- Garantia de progressão, por competência, na carreira;
IV- Realização periódica de Concurso Público, para preenchimento dos cargos necessários em todo o Município, visando absorver os postos cobertos por segurança privada e de Concurso de Acesso para os cargos de carreira.
V- Realização de avaliação de saúde e acompanhamento periódico no intuito de política de saúde preventiva, dos agentes causadores da Síndrome de Burnout.
V- Exercício de todos os direitos e vantagens compatíveis com as atribuições dos profissionais da Guarda Civil Municipal.
Escrito por dimilarsen às 17h44
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VI- Piso e Teto salarial profissional;
VII- Garantia de proteção a qualquer título, contra os efeitos inflacionários e perda de poder aquisitivo, através de indexação à UFM( Unidade Fiscal do Município) e ou Inflação e salário mínimo vigente no país.
VIII- Exercício do Direito de livre negociação entre a categoria profissional legalmente representada e o Poder Executivo Municipal;
IX – Garantia de informação prévia do assunto, quando de sua convocação, para depor em averiguações ou processos instaurados pela Guarda Municipal, onde seu nome figure;
X - Em caso de convocação para depor em qualquer procedimento ter o motivo explicado na convocação, uma vez que se torne pública em Diário Oficial.
XI - Direito de Greve;
§ 1º - O piso e teto salarial, que se refere o inciso VI deste artigo, será fixado anualmente, de acordo com o inciso VII, no mês de abril e negociação coletiva, que será submetida à aprovação da Câmara Municipal.;
§ 2º - Caso não haja a negociação coletiva ou não sendo aprovada pela Câmara Municipal será garantido aos profissionais da Guarda Civil Municipal o constante dos incisos VI e VII através do indexador de maior percentual vigente, no país.
§ 3º - O piso salarial será reajustado de acordo com a legislação municipal vigente acrescidos o percentual de maior valor dentre os índices de inflação anual, índices de reajuste do salário mínimo ou UFM (Unidade Fiscal do Município).
§ 4º - O padrão do salário inicial do Guarda Civil Municipal de 3ª Classe do Nível I, nunca será inferior a ______UFM (Unidade Fiscal do Município).
§ 5º - A base de cálculo salarial, entre cargos na carreira , horizontal ou vertical ( Acesso ou letras) não será inferior a 10% ( Dez por cento).
Escrito por dimilarsen às 17h44
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CAPÍTULO II -
CAMPO DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 5º Os profissionais da Guarda Civil Municipal deverão atuar nas seguintes áreas;
1- Elaboração de laudo de necessidade real de segurança, nos próprios, bens serviços e instalações municipais;
2- Planejamento efetivo de ações com vistas a minimizar e zerar o índice de danos ao patrimônio público, violações de direitos e toda espécie de violência, dentro do município de São Paulo;
3- Execução das atividades de prevenção, guarda , policiamento preventivo e ostensivo e controle do trânsito no território municípal;
4-Aperfeiçoamento das noções de cidadania de crianças e adolescentes através de implementação de unidades de formação de Guardas Mirins, Socorristas, fanfarras e bandas marciais, em convênio com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
Titulo II - DO EFETIVO QUANTITATIVO E QUALITATIVO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 6º - Com a instituição deste Estatuto ficam unificadas e modificadas as leis municipais 11.715 e 13.768, fixando um efetivo mínimo inicial de 25.000( vinte e cinco mil) componentes, entre homens e mulheres inseridos no Quadro da carreira de Guarda Civil Municipal., constante do Anexo I, deste Estatuto.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal deverá, anualmente promover concursos públicos e formar anualmente 1500 profissionais, com vistas a alcançar o efetivo mínimo inicial;
§ 2º – Ao se atingir o nível mínimo inicial, o mesmo deverá ser mantido e se necessário alterado para mais, de acordo com as necessidades reais do município.
§ 3º - O profissional do Quadro da Guarda Civil Municipal deverá, após formado e passado a pronto, ser encaminhado para preencher os postos indicados pelo laudo de necessidade elaborado pela Guarda Civil Municipal.
§ 4º- A Entidade representativa dos profissionais do Quadro da Guarda Civil Municipal terá anualmente acesso ao controle geral de efetivo , todo mês de fevereiro, mediante requerimento encaminhado ao Departamento Técnico de Recursos Humanos da Guarda Civil Municipal.
Escrito por dimilarsen às 17h43
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Art. 7º - A Guarda Civil Municipal deverá em consonância com o previsto artigo 1º, do título II, capítulo II do artigo 5º receber a título de complementação de verbas, o montante gasto em segurança privada, por cada Secretaria Municipal, com vistas a compor salários dos profissionais da Guarda Civil Municipal.
Art.8º - Somente será permitido ao Poder Executivo Municipal o remanejamento de efetivo para cobrir novos postos de trabalho, após verificação da real necessidade da segurança , verificada pelos profissionais da Guarda Civil Municipal, em caráter de urgência e a duração do remanejamento não excederá 01(hum) ano
Título III – DOS CONCURSOS PÚBLICOS E DE ACESSO
Art. 9º - Os concursos públicos deverão ser de provas e títulos e serão exclusivos, para o preenchimento dos cargos do nível inicial da carreira.
Art. 10º - Os concursos de acesso deverão ser de provas, com as matérias específicas do curso de formação do cargo oferecido e as apostilas das matérias deverão estar disponíveis em apostilas ou em arquivos virtuais , aos candidatos.
Titulo IV - DA CARREIRA DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 11º - A carreira única , que integra o quadro da Guarda Civil Municipal, antes QPG (lei 11.715) e QGC(Lei 13768), agora QGC, composta pelos cargos constantes do Anexo I desta lei, é configurada na seguinte conformidade:
I – Nível I :
a) Guarda Civil Municipal - 3ª Classe;
b) Guarda Civil Municipal - 2ª Classe
c) Guarda Civil Municipal - 1ª Classe
II - Nível II Guarda Civil Municipal - Classe Especial ;
III – Nível III Guarda Civil Municipal - Classe Distinta
IV – Nível IV Guarda Civil Municipal - 2º Inspetor
V – Nível V Guarda Civil Municipal - Inspetor
VI – Nível VI Guarda Civil Municipal - Inspetor Regional
VII – Nível VII Guarda Civil Municipal - Inspetor de Agrupamento
VIII – Nível VIII Guarda Civil Municipal - Inspetor Superintendente.
Escrito por dimilarsen às 17h42
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CAPÍTULO III
PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art.13 º - Os Cargos de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe do nível I da carreira, que integra o Quadro da Guarda Civil Municipal – QGC, serão providos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, a razão de 1500, por ano, até atingir o mínimo estabelecido em 25.000 profissionais.
§ 1º – Do candidato ao concurso de provimento ao cargo de Guarda Civil Municipal de 3º Classe será exigido, no mínimo o ensino médio, antigo 2º grau, na data da posse.
§ 2º - Fica desde já e excepcionalmente, o Poder Executivo Municipal visando a aceleração de formação de Guardas Municipais autorizado a aproveitar, para provimento dos cargos que trata esta lei, todos candidatos excedentes aprovados em concursos anteriores à publicação desta lei.
§ 1º - A nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do concurso e será efetuada com vistas a cumprir o artigo 1º do Capítulo II
§ 2º - O provimento do cargo de Guarda Civil Municipal 3[ª Classe do Nível I, para 2ª Classe do nível I se dará automaticamente, ao término de 03 (três) anos de efetivo exercício desde que cumprido o procedimento constante do Art.13º § 1ºe § 2º .
§ 3º - O provimento do cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe do Nível I, para 1ª Classe do nível 1, ocorrerá automaticamente, desde que implementado o interstício de 3 anos na Classe anterior.
Art.14 º - Todos os demais cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal, constantes do anexo I serão providos mediante concurso de acesso de provas e títulos.
TÍTULO V
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art.15 º - O estágio probatório corresponde ao período de 3 (três) anos, que se segue ao ingresso do servidor, no cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe.
§ 1º - O servidor em estágio probatório, para fins de confirmação no cargo, será submetido a avaliação especial de desempenho, de acordo com critérios estabelecidos em Decreto específico.
§ 2º - A avaliação especial de que trata o § 1º, deste artigo será realizada por comissão Interdisciplinar, composta por membros do Centro de Formação de Segurança Urbana, do Comando da Guarda Civil Municipal, da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, da Divisão Técnica de Recursos Humanos, Divisão Técnica de Saúde, representante do Sindicato dos Guardas Civis Municipais e servidor indicado pelo Secretario da pasta, que estiver subordinada a Guarda Civil Municipal.
Art.16º - Será exonerado do cargo o Guarda Civil Municipal reprovado no estágio probatório.
Escrito por dimilarsen às 17h41
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DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL, ACESSO e ACESSO AUTOMÁTICO
Art.17 º - Aos Guardas Civis Municipais de 3ª Classe aprovados no estágio probatório fica assegurada evolução funcional por enquadramento no cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, na forma do disposto no anexo I integrante desta lei.
Art.18 º - Acesso é a elevação do servidor efetivo ao cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
Art.19 º È de 03(três ) anos o interstício no cargo da carreira de Guarda Civil Municipal, para concorrer ao acesso.
§ 1º A apuração de tempo no cargo será feito conforme o disposto no artigo 64 da lei 8989, de 29 de outubro de 1979
Art.20 º - É assegurado aos titulares de cargos de provimento efetivo, do quadro da Guarda Civil Municipal – QGC concurso de acesso para o cargo subseqüente, de referência mais elevada, na forma estabelecida no anexo I integrante desta lei.
§ 1º - Os concursos de acesso serão realizados, obrigatóriamente, a cada três anos, devendo os prazos ser controlados pela Divisão Técnica de Recursos Humanos, e comunicados ao titular da pasta e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Gestão.
§ 2º - Além do disposto no § 1º deste artigo, os concursos poderão ser realizados sempre que necessário.
§ 3º - Com vistas à competência e a melhor capacitação profissional as matérias constantes das provas do concurso de acesso serão as que compõem o curriculum do curso, do grau a ser acessado e serão dissertativas.
§ 4º - Será público a todos os integrantes da Guarda Civil Municipal as monografias e apostilas atualizadas pelo Centro de Formação de Segurança Urbana (CFSU) , referentes aos cursos de acesso, em todos os níveis da carreira de Guarda Civil Municipal QGC ;
§5º - Aprovados no concurso de acesso os profissionais da Guarda Civil Municipal serão empossados no cargo e farão o curso de formação para o cargo específico .
§ 4º - Será indeferida liminarmente, a inscrição no concurso de acesso do titular de cargo do quadro da Guarda Civil Municipal que, embora implementados todos os prazos e as demais condições para o acesso, na data do início das inscrições, incorrer em uma das seguintes hipóteses:
I - Não tiver o tempo de interstício necessário para o acesso;
II – tiver comportamento classificado como insuficiente ou mau, conforme artigo 9º da lei 13.530, de 14 de março de 2003, que dispões sobre o Regulamento Disciplinar dos Servidores da Guarda Civil Municipal.
Art. 21 º - Para os concursos de acesso deverão ser adotados os seguintes procedimentos:....................................................................?????????
Escrito por dimilarsen às 17h41
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